Em uma nova virada legislativa ocorrida ontem, 23/04/2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que redefine substancialmente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A texto substitutivo ao originário do PL 1026/24 estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais até dezembro de 2026 e reduz de 44 para 30 o número de atividades econômicas beneficiadas.
Esse cenário de mudanças constantes prejudica múltiplos setores, colocando em risco a sustentabilidade financeira de empresas que ainda não se recuperaram totalmente dos devastadores impactos da pandemia.
Reformulação e Revogação: Um Golpe na Previsibilidade
O projeto aprovado, um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP), introduz uma fiscalização mais rigorosa das isenções concedidas, com relatórios bimestrais pela Receita Federal e a possibilidade de uma extinção abrupta dos benefícios, a partir do momento em que os R$ 15 bilhões pré-definidos sejam atingidos. Esse mecanismo, embora visando controle fiscal, traz grandes desafios para a previsibilidade e planejamento financeiro dos setores ainda não plenamente recuperados e que fizeram e projeções com base na legislação aprovada anteriormente, contando com os benefícios concedido por prazo certo.
O Impacto nos Setores Excluídos
O texto aprovado deixa de fora 14 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- albergues, campings, pensões;
- produtora de filmes para publicidade;
- locação de automóveis com motorista;
- fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;
- transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e
- atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
Esses setores, que contavam com o suporte contínuo do PERSE até 2027, agora enfrentam um cenário de recuperação ainda mais incerto e desafiador.
O Papel do Judiciário na Manutenção da Segurança Jurídica
A redefinição do PERSE levanta importantes questões legais sobre a estabilidade das isenções fiscais.
A Constituição e o Código Tributário Nacional preveem que isenções concedidas por prazo certo e em função de condições específicas não podem ser revogadas arbitrariamente. A interpretação de “condições onerosas” torna-se central nesse debate, pois, enquanto a União argumenta a ausência dessas condições, os setores afetados destacam os investimentos substanciais feitos em confiança nas promessas do governo.
A disputa sobre a constitucionalidade da Medida Provisória e suas emendas sublinha a necessidade crítica de uma análise jurídica rigorosa para preservar a segurança jurídica e o direito das empresas a um planejamento financeiro confiável.
A finalização da questão dependerá das futuras decisões do Judiciário, que avaliará a constitucionalidade da Medida Provisória, pois há que se analisar questões essenciais sobre a estabilidade jurídica dos incentivos fiscais e a necessidade de equilibrar o interesse público com direitos econômicos fundamentais.
À medida que o projeto avança para o Senado, existe a esperança de que ajustes possam ser realizados para alinhar o programa com as necessidades reais dos setores afetados, assegurando uma base mais firme para sua plena recuperação e sustentabilidade a longo prazo.