As empresas que usufruem de créditos presumidos do IPI devem ficar atentas: no próximo dia 08/12/2023 iniciar-se-á, no Pleno do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema nº 504 da Repercussão Geral.
Esse tema discute a exclusão do crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei nº 9.363/1996, da base de cálculo do PIS e da COFINS, apurados sob a sistemática cumulativa.
O principal argumento defendido pelos contribuintes é que o crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/1996 como forma de desonerar a cadeia de exportação, deve ser considerado incentivo fiscal ou recuperação de custo, não podendo ser qualificado como receita/faturamento, que é a base de cálculo das contribuições sociais. Além disso, ainda que fosse considerado receita, ela seria proveniente de exportação, o que impede sua tributação pelo PIS/COFINS.
Esse julgamento terá efeito vinculante, isto é, será aplicável a todos os casos sobre o tema.
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 08/12/2023, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
Para mais informações sobre o tema, os advogados de Martinho & Alves estão à disposição para esclarecimento de dúvidas.