Em 05/01/2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, estabelecendo limites para utilização de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em compensações de tributos federais. A referida Portaria regulamentou a Medida Provisória 1.202/23, publicada em 28/12/2023.
Em síntese, a Medida Provisória estabeleceu:
- (a) compensações tributárias com crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado passará a observar um limite mensal que não será inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito; e
- (b) a limitação é direcionada a créditos superiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Deste modo, a Portaria Normativa MF nº 14/2024 regulamentou os seguintes limites práticos:
Na prática, as medidas afetam todos os contribuintes que tenham obtido crédito tributário decorrente de medidas judiciais que debatiam as chamadas “teses ativas” (como, por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).
Renato Mendes e Marco Ferreira, da área tributário de Martinho & Alves Advogados observam que a ausência de esclarecimentos sobre os efeitos da MP, como, por exemplo se ela atinge crédito tributário ou ações judiciais anteriores à sua publicação, bem como o potencial de confisco das medidas, impõe a necessidade de adoção de medida judicial imediata.
Para mais informações sobre o tema, os advogados de Martinho & Alves estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.