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Câmara dos Deputados aprova versão definitiva da Reforma Tributária

Direito Tributário | Por 20/12/23

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 15/12/2023, a reforma tributária apresentada na PEC 45/2019, que poderá ser promulgado no próximo dia 20/12/2023.

De acordo com a proposta, uma lei complementar criará o “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a COFINS e a COFINS-Importação.

Abaixo seguem os principais pontos constantes do texto:

  • Cesta básica: Consta isenção do IBS e da CBS sobre produtos de cesta básica nacional de alimentos a ser definida em Lei Complementar. O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos. Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota, estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar vai estabelecer quais tipos de serviços ou bens desses setores serão beneficiados;
  • Profissionais liberais: A PEC delega à lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos. A nova sistemática não atinge as empresas do Simples Nacional. A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística;
  • Alíquotas: O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, hipótese em que a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. O IBS e a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o PIS/COFINS ou PIS-Importação/COFINS-Importação. Caso não seja possível, poderá fazê-lo com outros débitos devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias. Durante o ano de 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar;
  • CBS plena: A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente o PIS/COFINS e o PIS-Importação/COFINS-Importação. Além disso, também a partir de 2027, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca, e entrará em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, de modo que metade da alíquota será referente ao imposto estadual e a outra metade, à parte municipal. Fica determinada a redução em 0,1 ponto percentual da alíquota da CBS durante 2027 e 2028;
  • Imposto seletivo: O imposto seletivo será promulgado por lei complementar, mas suas alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária, e ele obedecerá aos princípios da anterioridade e da noventena. O tributo não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a lei complementar definirá. Além disso, também não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando a base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS;
  • Livre comércio: As leis de criação do IBS e da CBS preverão mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à Zona Franca e às áreas de livre comércio existentes em 31/05/2023;
  • Alíquotas regressivas: Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano: (i) 90% em 2029; (ii) 80% em 2030; (iii) 70% em 2031; e (iv) 60% em 2032. Em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Para mais informações sobre o tema, os advogados de Martinho & Alves estão à disposição para esclarecimento de dúvidas.

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