Por Ana Paula da Silva Bueno e Aimê Keiko Feitosa Kawauchi, advogados do área Trabalhista do escritório Martinho, Alves & Olympio.
De acordo com Sportinsider[1], estima-se que a Copa do Mundo de 2022 no Qatar será assistida por 5 bilhões de pessoas em todo o mundo, superando o recorde de 3,5 bilhões de pessoas que assistiram a edição da Copa do Mundo de 2018 na Rússia.
Desta forma, é evidente que o evento efetivamente movimenta o mundo e o Brasil, possuindo a seleção mais bem-sucedida da história do futebol mundial, sendo a recordista em conquistas em Copas do Mundo, com cinco títulos invictos, não ficaria de fora de seu acompanhamento.
Em um ambiente de polaridade política, o futebol neste momento oferece uma leveza que traz a potencialidade de uma reconexão.
O jogo de abertura ocorrerá no próximo dia 20 de novembro e os primeiros jogos do Brasil acontecerão nos dias 24 e 28 de novembro, respectivamente contra a Sérvia e Suíça, e no dia 2 de dezembro, contra Camarões.
Entretanto, para trabalhadores e empregadores fica a seguinte questão: “Como fica a jornada de trabalho durante os jogos?”
Nessa sexta-feira, dia 11 de novembro de 2022, em comunicado publicado no Diário Oficial da União, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, determinou a liberação de funcionários públicos federais nos dias de jogos da seleção brasileira naCopa do Mundo no Catar.
A decisão afirma que nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados às 12h no horário de Brasília, não haverá expediente. Já nas partidas que se iniciem às 13h, será encerrado às 11h o horário de trabalho. Ocorrendo a partida às 16h, o expediente encerrará as 14h.
Porém, tal definição serve como base tanto para serviço público, quanto para entes privados?
Primeiramente, é necessário ressaltar que as empresas possuem total autonomia para definir quanto à exigência ou não do labor de seus empregados. Ou seja, elas não são obrigadas a liberar os empregados para acompanharem as partidas da seleção brasileira, já que não há legislação que determine feriado ou dias de folga nesses dias. Portanto, em caso de ausência injustificada, é permitido à empresa o desconto salarial, bem como a aplicação medidas disciplinares.
Todavia, tendo em vista o grande impacto cultural do evento, o empregador pode optar pela dispensa de seus empregados por todo o dia do jogo da seleção brasileira ou pela dispensa parcial da prestação de serviços no período do jogo, utilizando alternativas previstas em lei, que lhe garantem maior segurança jurídica. Tais como:
- Banco de horas: Caso a empresa já tenha o banco de horas institucionalizado, é possível compensar o período concedido para assistir aos jogos. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.
- Compensação de jornada: A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a celebração de um acordo individual entre empregador e o empregado, seja ele de forma verbal ou escrita, sem a necessidade da participação do sindicato da categoria, se a compensação de jornada pelo empregado ocorrer no mesmo mês. Entretanto, caso a compensação de horas não ocorra dentro do mesmo mês, é possível fazer uma negociação com o sindicato para firmar um acordo de compensação dos dias ou horas dos empregados, especificamente para o período dos jogos da seleção brasileira, garantindo maior segurança para as partes.
Ademais, há a possibilidade de que a empresa autorize os seus empregados a acompanharem aos jogos durante o expediente em sua própria sede, ressaltando que se a empresa optar pela paralisação das atividades apenas durante o horário de jogo, não poderá exigir de seus empregados a compensação desse período e nem proceder com o desconto relativo a horas não laboradas, uma vez que neste caso, os empregados continuarão cumprindo suas atividades, estando à disposição da empregadora.
Por fim, é possível que a empresa, por mera liberalidade, dispense os empregados durante os jogos e abone o período, sem realizar qualquer desconto salarial.
Em qualquer das hipóteses, a liberação do empregado pode ser parcial, ou seja, apenas durante o período do jogo, e não necessariamente o dia todo.
Destaca-se que é de extrema relevância que a empregadora se programe com antecedência e defina a melhor opção a ser escolhida, a transmitindo de forma clara e objetiva aos seus colaboradores, sem que isso impacte negativamente em suas jornadas e salários.
Realizada a uma boa análise das definições em questão e procedida com a uma boa comunicação com os seus empregados, a empresa estabelece maior segurança jurídica a si e contempla o interesse de seus colaboradores em acompanhar os jogos da Copa do Mundo.
[1] Portal de notícias sobre a indústria de marketing e negócios no esporte, assinado pela SISU Venture Partners e desenvolvido pela Barões Digital Publishing.