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Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem aderir até 30/05/2024

Direito Tributário | Por 04/03/24

O Domicílio Judicial Eletrônico, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, consiste em um ambiente judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas e possui como fundamento o artigo 246 do CPC e a Resolução CNJ 455/2002, que estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo Domicílio.

O ambiente virtual foi elaborado para facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos encaminhados pelos tribunais de todo o Brasil. A solução é gratuita e substitui as comunicações físicas, conferindo praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos, evitando que o usuário precise fazer pesquisas em um dos mais de 90 tribunais nacionais.

A ferramenta trará mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: 03 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações, e quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio, no prazo legal, sem justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A primeira etapa da liberação do Domicílio aconteceu em 2023, para bancos e instituições financeiras. Agora, as grandes e médias empresas do país terão entre 01º/03/2024 e 30/05/2024 para se registrarem de forma voluntária. Após esse período, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da ReceitaFederal, estando essas empresas também sujeitas a penalidades e com risco de perda de prazos processuais. Dada a obrigatoriedade do cadastro, é importante que as próprias empresas tomem a iniciativa de realizar o cadastro, de forma a evitar que sejam utilizadas informações desatualizadas ou de escritórios de contabilidade terceirizados que tenham feito o cadastro perante a Secretaria da Receita Federal, por exemplo.

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas (que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da REDESIM) e para pessoas físicas, embora seja recomendado a adesão dessas partes a partir de 10/2024.

Considerando a necessidade de cumprimento dessa determinação federal, os advogados de Martinho & Alves ficam à disposição para auxiliar os interessados em todas as implementações necessárias.

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