Não é novidade de que as empregadas gestantes não poderiam retornar ao trabalho presencial em virtude da promulgação da Lei 14.151/21 publicada em 06/01/2021 e, desde então, em vigor.
Ocorre que com o advento da vacinação em massa contra o vírus da Covid-19, novas dúvidas vêm surgindo quanto ao retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes, que já estariam completamente vacinadas.
Pois bem, para esclarecer os próximos passos, é necessário tecer alguns comentários sobre o tema.
Ainda permanece vigente a Lei 14.151/21 que proíbe o retorno do trabalho das empregadas gestantes. Com isso, no momento, é permitido o teletrabalho, ainda que as trabalhadoras gestantes não estivessem vacinadas. A prestação de serviços por meio do teletrabalho ou outro meio de trabalho a distância é permitido e, muitas vezes, se mostra como medida benéfica à trabalhadora que deixa de despender tempo com deslocamento e valores com transporte e refeição.
No tocante as que já estão vacinadas, por mais que as vacinas reduzam as chances de o vírus atuar de forma letal, ou ainda, danosa, é necessário compreender que não está completamente afastado o risco de contágio, de forma que, deve ser mantido o afastamento do trabalho presencial.
Ressaltamos que o retorno da empregada gestante aos trabalhos presenciais, ainda que vacinada, pode acarretar eventuais indenizações por danos morais, uma vez que a empresa estaria descumprindo determinação imposta por lei.
Por fim, necessário ainda destacar que se encontra em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 2058/2021 que, caso aprovado, irá permitir o retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes que estejam vacinadas.
O projeto ainda está em tramitação, cabendo aguardar posterior aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, recomenda-se que eventuais trabalhadoras que estejam gestantes permaneçam afastadas, ainda que vacinadas, até que nova mudança legislativa ocorra.