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Medida Provisória 1.202: Recapitulação das alterações do PERSE, da desoneração da folha de pagamento e do limite de compensação em 2024

Direito Tributário | Por 18/03/24

A Medida Provisória 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, é um dos protagonistas do cenário tributário brasileiro neste início de 2024. Isso porque a medida limitou a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, reonerou gradualmente a folha de pagamento e revogou os benefícios do PERSE, causando uma verdadeira corrida judicial e intenso jogo político para reestabelecimento desses direitos.

Considerando os diversos eventos em torno de todas essas alterações, o texto abaixo traz uma recapitulação, visando esclarecer o status de cada assunto.

Logo após a publicação da mencionada MP, o Governo publicou a Portaria Normativa MF 14/2024, estabelecendo limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões. Com isso começaram as reações, com partidos políticos indo ao STF para questionar a reoneração da folha de pagamentos. No dia 09/01/2024 foi ajuizada a ADI 7587, ainda pendente de julgamento.

Em 19/01/2024, o presidente do Senado afirmou que o Governo Federal revogaria o trecho da MP que trata da reoneração da folha de pagamento dada a impopularidade da medida, iniciando os diálogos com o Ministro da Fazenda. E, em relação ao PERSE, começaram a ser proferidas medidas liminares garantindo a vigência do programa até o seu encerramento inicialmente previsto (60 meses), com fundamento no artigo 178 do CTN, o que também pressionaria o Governo a rever seu posicionamento.

Em razão da reação política, um acordo foi selado em 06/02/2024, após uma reunião de líderes da base aliada no Senado com o Ministro da Fazenda, garantindo que a reoneração da folha de pagamento sairia da MP e seria transferida para um projeto de lei com urgência constitucional. Tal acordo envolvia ainda o compromisso de que os demais pontos continuariam a tramitar normalmente no Congresso através da MP.

A retomada do PERSE seria dificultada pelo Ministro da Fazenda, pois, em 07/02/2024 foi anunciado que a Receita Federal investigaria suspeitas de fraudes no programa, sendo esperado que o Fisco produzisse um relatório com detalhes de quanto cada empresa beneficiada pelo programa teria deixado de pagar em tributos. A adoção dessas decisões ocorre porque o governo alega que a desoneração não cumpriu o objetivo inicial de aumentar o número de empregos.

Em 27/02/2024, o Presidente da República assinou, por meio de nova MP, a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constavam na MP 1.202/2023. Com isso, esses setores ficaram isentos do pagamento de impostos até que o assunto for resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que seria enviado pelo governo federal no dia seguinte. Para isso, a revogação do PERSE e a compensação por decisões judiciais seguiam na MP 1.202/2023, mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.

Exatamente em 28/02/2024, o Presidente da República enviou ao Congresso o PL 493/2024, que revê a desoneração da folha de pagamento, substituindo os trechos revogados pelo governo federal na MP 1.202/2023. Como foi enviado em regime de urgência, o PL deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias, enquanto a revogação do PERSE e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais são mantidas na MP anterior.

Com a desoneração da folha reencaminhada, a atenção retornou ao PERSE, de modo que em 05/03/2024, após resistência de parte dos parlamentares, o Governo concordou em enviar um projeto de lei com urgência constitucional para criar uma nova versão do programa. Assim, a MP 1.202/2023 será mantida para que a compensação de créditos, que tem acordo entre os líderes da Câmara e Senado, seja aprovada.

Essa nova versão do PERSE será voltada aos setores empresariais “com mais necessidade”. Os deputados querem proibir que o benefício alcance empresas que tiveram lucro registrado em balanço patrimonial, assim como vedar àquelas geridas por fundos. Há ainda a intenção de barrar empresas abertas após a criação do programa, em 2021.

A dificuldade, neste momento, são os parlamentares encontrarem a fonte de recursos para a manutenção de um programa que desejam manter a contragosto da Fazenda, sendo que essa última deseja que a nova legislação feche brechas para situações que considera abusivas no atual programa. A ideia é votar os projetos de lei do PERSE antes do prazo da MP 1.202/2023, que começa a produzir efeitos a partir de abril.

Dada essa situação que envolve os contribuintes dos mais variados segmentos, os advogados de Martinho & Alves estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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