A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, trouxe mudanças importantes para o item 1.5 da Norma Regulamentadora – NR nº 1, introduzindo a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais, incluindo agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, a necessidade de considerar os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.
Com a nova norma, as empresas devem realizar avaliações periódicas desses riscos e adotar medidas preventivas específicas, adequadas à natureza de cada atividade. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR sublinha a importância da saúde mental no contexto da segurança e saúde ocupacional. As empresas precisam agora identificar fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e pressão, entre outros, que possam comprometer o bem-estar dos trabalhadores.
Esses riscos abrangem desde situações de assédio moral e sexual até condições que possam causar adoecimento mental, prejudicando o ambiente de trabalho. A nova regulamentação destaca a importância de ações preventivas para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os colaboradores.
Paralelamente, a atualização se alinha à Lei 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado será concedido às empresas que cumprirem critérios rigorosos para a promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. As empresas devem implementar programas de saúde mental, combater a discriminação e o assédio, e garantir um ambiente de trabalho seguro, com uma comunicação clara sobre as políticas de bem-estar.
Com a nova NR-01 entrando em vigor em 28 de maio de 2025, as empresas têm um período de nove meses para adaptar seus Programas de Gerenciamento de Riscos às novas exigências, evitando penalidades. Além disso, estar em conformidade com essas novas práticas pode se tornar um diferencial competitivo, melhorando a reputação da empresa e atraindo talentos.
A atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR demandam uma abordagem mais integrada na gestão de riscos, onde a saúde mental recebe o mesmo nível de atenção que outros riscos ocupacionais. As empresas devem documentar cuidadosamente todas as etapas do processo de adaptação, assegurando a conformidade com as novas normas e demonstrando um verdadeiro compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Para lidar com os riscos psicossociais, as empresas podem adotar várias estratégias:
- Políticas de Prevenção ao Assédio: Estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade.
- Treinamentos de Gestão de Estresse: Realizar workshops e treinamentos focados na capacitação dos funcionários para gerenciar o estresse e melhorar sua resiliência.
- Fortalecimento da Cultura Organizacional: Promover um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos colaboradores.
- Monitoramento Constante: Implementar ferramentas que permitam a identificação contínua de riscos psicossociais, facilitando uma resposta rápida e eficaz.
- Suporte Psicológico: Disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico, garantindo que os colaboradores tenham o suporte necessário para lidar com problemas de saúde mental.
A adoção dessas medidas pode resultar em um ambiente de trabalho mais saudável, reduzindo o absenteísmo, melhorando a produtividade e aumentando a satisfação dos funcionários.
Nossa equipe no Martinho e Alves Advogados está pronta para auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.