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PANDEMIA: REFLEXÕES, REFLEXOS E MEDIDAS PROVISÓRIAS

O plenário do Senado aprovou em 03/04/20, a PL 1.179/2020 suspendendo ou regulamentando, de forma temporária, algumas leis do setor privado. Dentre as muitas modificações, ganhou destaque a prorrogação do início de vigência da tão comentada LGPD (lei geral de proteção de dados) que com o adiamento vigorará a partir de janeiro de 2021, com exceção dos seus artigos 52 à 54, que dispõem sobre as sanções pela não observação da norma, que passarão, por sua vez, a ter efeitos somente em agosto daquele mesmo ano.

A Lei de Proteção de Dados entraria em vigor em agosto de 2020, objetivando regulamentar o trato das empresas públicas e privadas quanto aos dados pessoais de clientes, usuários e funcionários destas. No cenário idealizado pelo legislador, ao incluir informações pessoais dos clientes em sua base dados, as empresas deverão seguir as exigências previstas na LGPD sob pena de, além de outras sanções, multa de até 2% de seu faturamento, tendo como teto da penalidade o valor de R$ 50 milhões de reais.

O Serasa Experian divulgou pesquisa alertando que no País 85% das empresas ainda não se adequaram as diretrizes e exigências da LGDP. Dessa forma, considerando que a recomendação de isolamento decorrente do Corona Vírus, por certo, trouxe empecilhos para continuidade de preparação de cumprimento da norma, entendeu o legislador por incluir seu adiamento no bojo da PL sob comento.

Com a aprovação do adiamento no Senado, nasceu um movimento contrário ao texto subscrito sob o argumento de insegurança jurídica para o público alvo dos benefícios da lei.

A fundamentação da discordância decorre da falta de segurança jurídica para os cidadãos que – no mundo cada vez mais digital – estão, mais que nunca, repassando seus dados pessoais para hospitais públicos e privados, em decorrência da pandemia que superlota o sistema de saúde do País.

Em entrevista para a Conjur (Revista Consultor Jurídico) a Dra Estela Aranha – Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB, afirma que “Apoiamos o adiamento das sanções. Hoje é o momento de preservarmos o emprego, as empresas e a atividade econômica. O Que defendemos é que sejam adiadas apenas as sanções, mas os princípios e fundamentos da lei devem entrar em vigor, até para dar um padrão para o poder público utilizar esses dados durante a pandemia do novo corona vírus”.

Em outros termos, o sistema de saúde público e privado movimentará em quantidade superior ao habitual, dados pessoais de seus usuários e clientes, motivo da discussão e entendimento de que não seria prudente adiar a aplicação da proteção, mas, tão somente, as penalidades por eventuais equívocos preliminares.

Além das empresas públicas e privadas na área da saúde e telefonia que terão acúmulos de dados de pessoas físicas em seus cadastros, tem havido também um crescimento significativo no setor de prestação de serviços na entregas de bens de consumo em diversos ramos, como por exemplo, alimentícios, farmacêutico, e outros, que devido ao período que estamos atravessando com Pandemia do Covid-19, o uso de seus aplicativos tem se intensificado, coletando massivamente dados pessoais em suas plataformas sem a mínima proteção necessária.

A situação ganhou contornos mais preocupantes, devido a parceria fechada entre o governo e as empresas de telefônicas, que passarão para aqueles dados anônimos de seus clientes, como forma de contribuir com o monitoramento de deslocamentos durante a Pandemia. Dessa forma, o Governo com a ajuda das empresas telefônicas e sem observar os termos protetivos da LGPD, podem acompanhar os passos de cada indivíduo, como forma de entender a disseminação do vírus.

Vale destacar que o adiamento atende as necessidades do próprio Governo que também, assim como 85% das empresas, não fez o dever de casa, já que entre as justificativas para o adiamento reside no fato de a Autoridade Nacional de Dados (ANPD) ainda não ter sido instalada pelo Governo, o que, na pratica, traria pouca efetividade na aplicação dos termos protetivos advindos da referida lei.

Eis, pois, o atual cenário. Agora a bola está com a Câmara dos Deputados, que nos próximos dias votará o projeto já aprovado pelo Senado.

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