A Lei 14.859/2024, que altera a Lei 14.148/2021 e regulamenta o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), traz uma série de mudanças significativas que impactam os contribuintes. Apesar de corrigir algumas injustiças, como a exigência retroativa de inscrição no CADASTUR, a nova lei também introduz várias restrições e limitações que aumentam os riscos para os beneficiários.
Exclusão de Atividades Econômicas
Uma das alterações mais impactantes é a exclusão de 14 atividades econômicas do PERSE. Anteriormente, 44 atividades eram beneficiadas, mas agora esse número foi reduzido para 30. Entre as atividades excluídas estão serviços de alimentação para eventos, fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas, suporte à pesca, fabricação de vinhos, manutenção e reparo de embarcações, vendas de embarcações e veículos recreativos, e diversas atividades educacionais e culturais. Essa redução significa que muitas empresas que estavam contando com os benefícios fiscais do PERSE perderão essa vantagem, o que pode levar a uma nova onda de judicialização.
Limitações ao Lucro Real
A nova lei também impõe restrições específicas para empresas tributadas pelo lucro real. Para essas empresas, apenas PIS e COFINS terão alíquotas zeradas nos anos de 2025 e 2026. A aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até 2024. Isso cria uma disparidade entre empresas tributadas pelo lucro presumido e aquelas pelo lucro real, o que pode ser considerado uma violação do princípio da isonomia entre contribuintes e gerar contestação judicial.
Teto Orçamentário e Duração do Programa
Outra limitação imposta pela nova lei é o teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais. Esse limite orçamentário significa que, uma vez atingido esse valor, o programa será extinto, independentemente do período de vigência originalmente previsto. Isso adiciona uma camada de incerteza para as empresas, que não podem contar com a continuidade dos benefícios fiscais até o final do prazo inicialmente estipulado.
Judicialização e Insegurança Jurídica
As mudanças na lei do PERSE têm potencial para intensificar a judicialização. Contribuintes que se sentirem prejudicados pelas novas restrições já estão buscando o Poder Judiciário para manter os benefícios conforme os termos originais da Lei 14.148/2021.
Problemas de Implementação
A nova lei também apresenta desafios na sua implementação. A exigência de regularização no CADASTUR até 18/03/2022, com possibilidade de inscrição até 30/05/2023, criou confusão entre os contribuintes. Além disso, a transferência de titularidade de empresas beneficiárias do PERSE continua a gerar incertezas sobre a responsabilidade pelos tributos não recolhidos.
Impacto na Segurança Jurídica e Desenvolvimento Econômico
A falta de consistência nas políticas legislativas e a constante modificação das regras do PERSE comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica, essenciais para o planejamento e investimento das empresas. A instabilidade legislativa pode minar os esforços do governo em fornecer um apoio financeiro eficaz e sustentável, prejudicando a recuperação econômica de um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.
Conclusão
Embora a Lei 14.859/2024 tenha trazido algumas correções necessárias, como a eliminação da exigência retroativa de inscrição no CADASTUR, as novas restrições e limitações representam riscos significativos para os contribuintes. A exclusão de várias atividades, a imposição de um teto orçamentário e as limitações ao lucro real aumentam a incerteza e a possibilidade de judicialização. A implementação dessas mudanças precisa ser acompanhada de perto para garantir que os objetivos do PERSE – apoiar a recuperação do setor de eventos – sejam efetivamente alcançados sem comprometer a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico.
Sendo o que tinha para informar, os advogados de Martinho & Alves continuarão acompanhando todas as novidades relacionadas ao assunto, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.