Artigo

Recente decisão do CARF isenta a Contribuição ao SENAR sobre receitas de exportação do produtor rural

Direito do Agronegócio | Por 14/08/23

Por Marco Aurélio Ferreira

A Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é cobrada em 0,2% da Receita Bruta do produtor rural pessoa física e tem sido alvo, nos últimos anos, de questionamentos quanto à sua aplicabilidade e obrigatoriedade de pagamento.

No entanto, em recente julgamento, ocorrido em 8 de agosto, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), trouxe uma decisão relevante ao determinar que as receitas provenientes da exportação da produção rural não estão sujeitas à incidência da Contribuição ao SENAR.

A base do julgamento consiste no entendimento de que a Contribuição ao SENAR possui caráter de contribuição social geral, o que a exclui da aplicação sobre receitas de exportação. Esse entendimento se respalda no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que concede imunidade a esse tipo de contribuição sobre receitas advindas de exportações.

Referida alteração de interpretação assume um papel relevante e potencialmente benéfico para os produtores rurais que anteriormente recolheram o tributo. Em virtude disso, e pela possibilidade de o entendimento se confirmar, recomendamos que produtores rurais e agroindústrias busquem a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, devidamente atualizados.

Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e discutir opções jurídicas que abordem essa questão com mais profundidade, caso seja necessário.

Compartilhe nas redes sociais

voltar